PORTARIA N.° 20-GP, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal complementar n.º 111/2025 que institui o título de legitimação de posse;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, conduzir e dar andamento aos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária no Município, visando a eficiência, legalidade e o interesse social;
RESOLVE:
Art. 1.º - Nomear a Comissão Permanente Municipal de Regularização Fundiária, com caráter técnico e deliberativo, composta pelos servidores abaixo relacionados para o mandato contado de 02 (dois) anos, permitida recondução:
I - Representante da Secretaria de Habitação/Planejamento:
- Titular: Maria de Fátima Lima da Silva, Matrícula n.º 102331;
- Suplente: Ana Laura Zervas Silveira, Matrícula n.º 18404;
- Suplente: Inês Gomes, Matrícula n.º 18799.
II - Representante da Procuradoria Geral do Município: A suprir;
III - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
- Titular: Inácio Lino Pereira, Matrícula n.º 10790;
- Suplente: Patrícia P. Gomes, Matrícula n.º 12243;
- Suplente: Larissa Canesqui de Barros, Matrícula n.º 18428.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- Titular: Anna Isabella Lima Valadão, Matrícula n.º 18933;
- Suplente: Patrícia Ladeira Amorim Araujo, Matrícula n.º 701147.
V - Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
- Titular: Alexsander da Costa, Matrícula n.º 13049;
- Suplente: Diogo Ferreira de Paiva, Matrícula n.º 18646.
VI - Representante da Secretaria Municipal Manutenção Urbana:
- Titular: Flawbervann Ribeiro Prudente, Matrícula n.º 18.646:
- Suplente: Herotides Martins Barbosa Junior, Matrícula n.º 530085.
VII - Composição da Presidência:
- Presidente: Inácio Lino Pereira, Matrícula n.º 10790;
- Vice-Presidente: Maria de Fátima Lima da Silva, Matrícula n.º 102331;
- Secretária: Patrícia P. Gomes, Matrícula n.º 12243.
Art. 2.º - A Comissão terá como atribuições principais:
I - Coordenar os processos administrativos de regularização fundiária;
II - Analisar e deliberar sobre requerimentos de regularização fundiária;
III - Classificar a modalidade de regularização fundiária;
IV - Promover a análise urbanística, ambiental e jurídica dos processos;
V - Deliberar sobre demarcação urbanística;
VI - Acompanhar os procedimentos de titulação dos ocupantes;
VII - Emitir pareceres técnicos necessários à regularização;
VIII - Acompanhar a emissão de Certidão de Regularização Fundiária;
IX - Encaminhar processos ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3.º - À Presidência da Comissão caberá convocar reuniões, representar a Comissão, decidir em casos de empate nas votações e encaminhar decisões da Comissão para homologação.
Art. 4.º - Os integrantes da Comissão de Regularização Fundiária exercerão suas atividades sem ônus aos cofres públicos municipais, sendo o serviço considerado de relevante interesse público.
Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de abril de 2026.
LUIZ ANTONIO FURLANI FILHО
